Tema 118 do STF: A Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins e o Impacto Estratégico para Empresas de Serviços

Capa do artigo: STF pauta 'Tese Filhote' do ISS para 25 de fevereiro: Oportunidade bilionária.

Uma análise técnica sobre o julgamento agendado para fevereiro de 2026, os riscos de modulação de efeitos e a janela de oportunidade para a recuperação tributária no setor de serviços.

O cenário tributário brasileiro caminha para um novo marco decisivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data de 25 de fevereiro de 2026 para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, paradigma do Tema 118 da Repercussão Geral. Em pauta, a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Frequentemente denominada “tese filhote” da “Tese do Século” (a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, julgada no Tema 69), esta controvérsia carrega um impacto fiscal estimado em R$ 35,4 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. Para CEOs e fundadores de empresas prestadoras de serviços, a data estabelecida pelo Tribunal impõe um prazo fatal para a revisão de estratégias fiscais e a garantia de direitos creditórios.

Este artigo analisa a substância jurídica da tese, o cenário processual atual e, crucialmente, a estratégia mandatória para mitigar riscos de perdas financeiras decorrentes de uma provável modulação de efeitos.

A Controvérsia Constitucional: Receita Própria vs. Ingresso Financeiro

A essência da discussão no Tema 118 reside na interpretação constitucional do conceito de faturamento e receita bruta, previstos no artigo 195, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal. A tese dos contribuintes, solidamente amparada pelo precedente do Tema 69 (ICMS), sustenta que tributos que apenas transitam pela contabilidade da empresa — sem integrar seu patrimônio de forma definitiva — não podem compor a base de cálculo de outros tributos.

No caso específico das empresas prestadoras de serviços, o ISS é recolhido pelo contribuinte, mas seu destinatário final é o Fisco Municipal. Juridicamente, o valor correspondente ao ISS representa um mero ingresso de caixa, e não um acréscimo patrimonial que configure receita ou faturamento da pessoa jurídica.

Ao julgar o Tema 69 em 2017, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe o faturamento da empresa. A aplicação analógica desse raciocínio ao ISS é tecnicamente robusta, uma vez que a natureza jurídica da discussão é idêntica: a impossibilidade de tributar valores que a empresa arrecada compulsoriamente apenas para repassar ao Estado.

O Cenário Processual: O Placar de 4 a 4 e o “Voto de Destaque”

A inclusão do processo em pauta física ocorre após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que interrompeu o julgamento no plenário virtual. Até aquele momento, o placar encontrava-se empatado em 4 a 4, demonstrando a alta complexidade e a divisão da Corte sobre a matéria.

É imperativo notar a composição dos votos já proferidos, pois, conforme o regimento interno do STF, os votos de ministros aposentados permanecem válidos mesmo após sua saída:

  • Favoráveis aos Contribuintes: O Relator, Ministro Celso de Mello (aposentado), acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
  • Desfavoráveis (Pela manutenção da cobrança): Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.

O reinício do julgamento no plenário físico não descarta os votos já computados. A decisão final dependerá, portanto, dos votos remanescentes e da condução do Ministro Luiz Fux. Embora o precedente do ICMS ofereça um norte jurisprudencial favorável, a pressão fiscal exercida pela União — e o impacto de R$ 35,4 bilhões — adiciona uma camada de risco político-econômico que não pode ser ignorada pela alta gestão corporativa.

O Risco da Modulação de Efeitos: Por que Agir Antes de 2026?

A maior ameaça para as empresas que possuem passivos tributários ou que buscam recuperar valores pagos indevidamente não é a derrota no mérito, mas a modulação de efeitos.

Em teses tributárias de alto impacto financeiro para os cofres públicos, o STF tem adotado a prática sistemática de modular os efeitos da decisão. Isso significa que, mesmo declarando a cobrança inconstitucional, a Corte pode determinar que a decisão só tenha eficácia a partir da data do julgamento (25/02/2026), impedindo a restituição do indébito para o passado.

Contudo, a jurisprudência da Corte tradicionalmente estabelece uma ressalva vital: a modulação não atinge os contribuintes que já possuíam ações judiciais ajuizadas até a data do início do julgamento ou da publicação da ata.

O Custo da Inércia

Para uma empresa de serviços com faturamento relevante, a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins pode representar uma redução imediata na carga tributária futura, além da recuperação de valores pagos a maior nos últimos 60 meses (cinco anos).

Se o STF decidir favoravelmente aos contribuintes, mas aplicar a modulação de efeitos (como fez no caso do ICMS e na “Revisão da Vida Toda” previdenciária), as empresas que não tiverem ajuizado a ação competente (Mandado de Segurança ou Ação Ordinária) antes de fevereiro de 2026 perderão irrevogavelmente o direito de recuperar os créditos retroativos. Estamos falando de um ativo contingente que pode representar uma parcela significativa do EBITDA anual de muitas companhias.

Impacto Setorial e Relevância Econômica

Diferentemente do ICMS, que afeta preponderantemente o comércio e a indústria, o Tema 118 incide diretamente sobre o setor terciário. Setores como Tecnologia da Informação, Construção Civil, Instituições Financeiras, Telecomunicações, Saúde e Consultorias estão no centro desta discussão.

Para empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido, a carga tributária do PIS/Cofins (que pode chegar a 9,25%) incidindo sobre o ISS (que varia de 2% a 5%) gera um efeito cascata oneroso. A exclusão desse montante da base de cálculo não é apenas uma questão de compliance ou eficiência fiscal, mas uma alavanca de competitividade e fluxo de caixa.

Recomendação Estratégica

Diante da pauta definida para 25 de fevereiro de 2026, a postura de “esperar para ver” (wait and see) tornou-se temerária sob a ótica da governança corporativa. O dever fiduciário dos administradores exige a proteção do patrimônio da empresa contra recolhimentos indevidos.

A recomendação para CEOs e lideranças financeiras é clara:

  1. Auditoria de Valores: Realizar, de imediato, um levantamento dos valores de ISS incluídos na base do PIS/Cofins nos últimos cinco anos para dimensionar o potencial do ativo.
  2. Ajuizamento Preventivo: Protocolar a medida judicial cabível antes da data do julgamento. Isso garante a “trava” temporal necessária para fugir de uma eventual modulação de efeitos, assegurando o direito à repetição do indébito dos últimos cinco anos.
  3. Análise de Risco: Avaliar, junto à assessoria jurídica, a possibilidade de depósito judicial ou compensação administrativa futura, dependendo do apetite a risco da organização.

O Tema 118 não é apenas uma discussão jurídica; é uma oportunidade de negócio bilionária que está prestes a ser decidida. A janela para garantir a recuperação integral desse ativo está se fechando. A antecipação estratégica, neste cenário, é o único caminho para transformar uma tese jurídica em resultado financeiro concreto.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O que está em discussão no Tema 118 do STF?

A discussão trata da constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, fundamentada no argumento de que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento da empresa.

Qual é a data prevista para o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616?

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento do Tema 118 para o dia 25 de fevereiro de 2026.

Qual é o impacto fiscal estimado da exclusão do ISS da base do PIS/Cofins?

De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, o impacto fiscal da tese é estimado em R$ 35,4 bilhões.

Por que as empresas devem ajuizar ações antes da data do julgamento?

Para evitar os riscos da modulação de efeitos, que pode restringir o direito de recuperação de valores retroativos (dos últimos cinco anos) apenas para quem já possuía ações judiciais em curso antes da decisão final.

Quais setores da economia são os principais interessados no Tema 118?

Setores do ramo de serviços, como Tecnologia da Informação, Construção Civil, Instituições Financeiras, Telecomunicações, Saúde e Consultorias, são os mais afetados pela decisão.